SEGURANÇA NO TRABALHO
A Segurança no trabalho tem como objetivo a promoção da proteção dos trabalhadores no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais, através da identificação, avaliação e controlo de situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, responsabiliza as entidades empregadoras da obrigatoriedade de organização dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Potencial Global assegura aos seus clientes a prestação de serviços adequados à sua atividade, em matéria de Segurança no Trabalho.
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Actividades Desenvolvidas
Diagnóstico das Condições de Trabalho
Avaliação de Riscos Profissionais
Plano e Programa de Prevenção
Estudo Ergonómico dos Postos de Trabalho
Avaliação de Ambiente Térmico: Conforto Térmico; Stress Térmico
Avaliação da Exposição ao Ruído nos Postos de Trabalho
Avaliação da Qualidade do Ar Interior (Poeiras e outros contaminantes químicos)
Avaliação das Condições de Iluminação dos Postos de Trabalho
Avaliação da Exposição a Agentes Biológicos nos Postos de Trabalho
Avaliação da Exposição a Vibrações Mecânicas nos Postos de Trabalho
Ações de Sensibilização e Informação aos trabalhadores em matéria de segurança no trabalho
Organização da Emergência (Procedimentos ou Plano de Emergência)
Consulta aos Trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho: Elaboração e análise de questionários
Elaboração de Instruções de Trabalho
Análise e Investigação de Acidente de Trabalho
Índices e Análise da Sinistralidade Laboral
Para o desenvolvimento das atividades acima indicadas, a Potencial Global possui um quadro técnico devidamente qualificado.
Atividades de Risco Elevado
A Potencial Global, para além das atividades de risco não elevado, encontra-se autorizada a exercer serviços externos de segurança no trabalho nas seguintes atividades:
Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas em altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego. (alínea a) do Art.º 79.º da Lei n.º 102/2009) |
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Atividades de Indústrias Extrativas (alínea b) do Art.º 79.º da Lei n.º 102/2009) |
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Atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes (alínea i) do Art.º 79.º da Lei n.º 102/2009) |
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Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4 (alínea l) do Art.º 79.º da Lei n.º 102/2009) |
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Trabalhos que envolvam exposição a sílica (alínea m) do Art.º 79.º da Lei n.º 102/2009) |
Medidas de Segurança contra incêndio em Edifícios
De acordo com o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, todas as edificações contempladas neste diploma, devem implementar as respetivas Medidas de Autoproteção aplicáveis à sua utilização tipo.
A Potencial Global possui Técnicos habilitados a desenvolver as Medidas de Autoproteção em matéria de Incêndio para as categorias de risco existentes. |
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