O investimento na aquisição de competências psicossociais / sócio afetivas, cógnitas e psicomotoras, pela frequência de formação profissional eficiente e eficaz, permite, às empresas, melhorar a qualificação dos seus quadros, a sua imagem e consequentemente, alcançar melhores resultados na sua produtividade.
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), estabelece que é da obrigatoriedade das entidades empregadoras proporcionarem formação profissional e contínua, devidamente certificada, a todos os seus colaboradores.
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